A – ORIGEM DA FICPP E SEU REGIMENTO INTERNO
1 - Origem histórica e denominação.
A Federação das Igrejas Cristã Presbiteriana Pentecostal, denominada como F.I.C.P.P., com sede na Rua Albert Einstein nº 71, Parque Residencial Frezzarin em Santa Bárbara D´Oeste-(SP), CNPJ (MF) 01.464.228/0001-03, é uma convenção dentre outras existentes, sob a denominação de Igrejas Cristã Presbiteriana Pentecostal, que se constituem na continuação do movimento Evangélico Pentecostal, iniciado nos tempos Apostólicos, movimento este que atravessou os séculos, chegando até aos nossos dias.
O movimento Pentecostal, reavivado no início do século XX na Europa e nos Estados Unidos, foi um marco de um novo tempo de avivamento espiritual no mundo e como conseqüência, em 1910, chegou ao Brasil e, em meados da década de 70, suscitou este avivamento, um despertar e renovar em muitos grupos de crentes oriundos de Igrejas tradicionais não-pentecostais como Batistas, Metodistas, Congregacionais e em nosso caso, em muitos grupos de presbiterianos que foram impactados com o poder do Espírito e a fé bíblica da atualidade dos dons, do batismo com o Espírito Santo e das curas e maravilhas. E foi nos estados do Paraná, em cidades como Cianorte, Arapongas e Cruzeiro d’Oeste, em São Paulo, em cidades como São José do Rio Preto, Jales, Limeira, São Caetano do Sul e Juquiá que surgiu o movimento da Igreja Cristã Presbiteriana Pentecostal.
E foi no dia 10 de Janeiro de 1994, na cidade de Presidente Prudente – SP, que através da fusão de vários grupos de Igrejas Cristãs Presbiterianas de diversas regiões dos estados de São Paulo e Paraná, foi criada e organizada a Federação das Igrejas Cristã Presbiteriana Pentecostal, na ocasião presidida pelo “ilustre pioneiro” das Igrejas Cristãs Presbiterianas no norte do Paraná, o Missionário Nelson Lopes Ribeiro.
2 - Finalidades e Doutrina
A F.I.C.P.P. é uma Federação de Igrejas locais, que adota como única regra de fé e de prática as Escrituras sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina a sua Declaração de Fé. É regida também pelo presente Regimento Interno e Código de Ética e pelo Estatuto da F.I.C.P.P., é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Diretoria Administrativa e seu presidente.
Através de suas Igrejas filiadas, a FICPP tem por finalidade: prestar culto a Deus em Espírito e em verdade; pregar o evangelho; batizar os conversos; ensinar os fiéis a guardar a doutrina e pratica das Escrituras, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade Cristã e o crescimento dos seus membros, no amor, na unidade, na santidade, na fé e graça de Nosso Senhor Jesus Cristo.
3 - Governos, Funções e Poderes
Uma Igreja Cristã é uma sociedade com vida coletiva e organizada, dentro de um certo padrão eclesiástico, adaptado ao objetivo bíblico a que se propõe realizar, que para tanto, possui um ministério com categorias e hierarquias definidas, cujas Ordenanças, Estatutos e Regimentos foram instituídos e apropriados para a administração de seu Governo e cumprimento de seus objetivos.
Durante os séculos de historia da Igreja, surgiram várias formas de Governos eclesiásticos, tais como: governo congregacional, governo presbiterial e governo episcopal.
A Federação das Igrejas cristã Presbiteriana Pentecostal, entende que todos estes sistemas de Governos possuem o seu lado bom, sua eficácia e também suas falhas e deficiências, pois todo o Governo humano, dentro da Igreja, não é perfeito, só o Governo Divino na consumação dos séculos o será. Por isso, a F.I.C.P.P. e suas Igrejas afiliadas, adotam como método de Governo, conforme seus Regimentos e Estatutos, um sistema “Tríplice” de Governo, congregacional-presbiterial-episcopal, onde o Pastor ou presidente tem sua parcela de autoridade, até onde lhe compete exercê-la e decidir sozinho, sendo verdade que os conselhos presbiteriais e diretorias, também, têm a sua parcela de autoridade, decidindo e deliberando dentro daquilo que lhes compete, e a Assembléia das Igrejas e da Federação, ficando com as responsabilidades maiores, de maior Peso e Envergadura.
4 - Da Hierarquia, Separação e Ordenação dos Obreiros e Oficiais
A I.C.P.P., quanto ao seu quadro de obreiros, possui 3 estágios e graus de hierarquia:
a) Estágio dos Obreiros Internos;
b) Estágio dos Obreiros Intermediários;
c) Estágio dos Oficiais.
São Obreiros internos todos os obreiros que desempenham atividades departamentais e internas na I.C.P.P., ex:músicos, cantores, professores, coordenadores departamentais, superintendentes de escola bíblica, zeladores e outros nomeados pelo conselho das I.C.P.P.s.
São Obreiros Intermediários todos os obreiros que desempenham atividades e trabalhos vocativos na obra ou funções preliminares na qual aspiram a um posto maior. Ex.: Cooperadores-aspirantes, Evangelistas e Missionários.
Os cargos e títulos denominados como Oficiais da I.C.P.P. são os de Diácono, Presbíteros e Pastores, conforme os Estatutos vigentes.
Quanto à hierarquia, segue-se a mesma ordem , sendo o primeiro degrau do oficialato o Diácono, o segundo degrau o Presbítero, e o terceiro, o Pastorado.
Para o diaconato, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:
a) Ser membro batizado nas águas há, no mínimo, dois anos.
b) Ser dizimista e assíduo aluno da Escola Bíblica Dominical.
c) Casado e possuir uma atividade de trabalho regular e estável;
d) Ter boa reputação, ser cheio de sabedoria e do Espírito;
e) Ter as características descritas em I Tim. 3:8-13.
Para o diaconato, o candidato passará por um processo divino em duas etapas: a separação e a consagração. Na separação, caberá ao candidato:
a) Ser indicado pelo conselho presbiterial junto à Diretoria Administrativa da I.C.P.P. em reunião;
b) Passar por um período de no mínimo 1 ano e no máximo 2 anos de experiência no trabalho diaconal da Igreja como cooperador;
c) Durante esse período, fazer o Curso de Preparação ao Diaconato (C.P.D.), fornecido pela F.I.C.P.P., com duração de 3 meses, que será ministrado pelo Pastor de cada ICPP local.
Para a ordenação e consagração ao Diaconato caberá ao cooperador ao diaconato:
a) Após o período de 1 ano de experiência, ser levado pelo conselho local à Assembléia da Igreja, para que seja votada a sua ordenação e posterior consagração junto a F.I.C.P.P.
b) Sendo ordenado pela Assembléia da Igreja, o mesmo em reunião da F.I.C.P.P. ou em uma ocasião em que o presidente da mesma ou seu representante estiver em visita a I.C.P.P., deverá ser apresentado e solicitado a sua consagração através de oficio redigido pela Diretoria Administrativa da I.C.P.P. de origem.
Os candidatos que, independente das razões, não passarem pelo processo seletivo através da Assembléia da I.C.P.P., em virtude de não ser aprovadas a sua ordenação e consagração, caberá ao conselho presbiterial analisar a situação do candidato e deliberar junto à diretoria da Igreja a possibilidade do mesmo ter uma nova oportunidade ou que o mesmo aguarde mais um tempo.
Para o presbiterato, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:
a) Possuir todos os demais requisitos mencionados nos artigos anteriores;
b) Ser membro batizado por imersão, no mínimo, há 03 anos;
c) Ser sóbrio, mando e honesto;
d) Ter bom manejo da palavra;
e) Maturidade e equilíbrio espiritual;
f) Governar bem a sua casa;
g) Ter senso de Governo e administração da obra de Deus.
Para o presbiterato, o candidato passará também por um processo dividido em duas etapas: a separação e a consagração. Para a separação, caberá ao candidato:
a) Ser indicado pelo conselho eclesiástico junto à Diretoria Administrativa da I.C.P.P. ;
b) Passar por um período de no mínimo 1 ano e no máximo 2 anos de experiência nos trabalhos do presbitério da Igreja como cooperador aspirante ao presbiterato.
c) Durante esse período, fazer o curso de preparação ao presbiterato (C.P.P.), fornecido pela F.I.C.P.P., com duração de três meses, que será ministrado pelo Pastor local.
Para a ordenação e consagração, caberá ao aspirante:
a) Depois de cumprido o período de confirmação, ser levado pelo conselho local à Assembléia da Igreja, para que por meio dela seja votada a sua ordenação e posterior consagração junto a F.I.C.P.P.;
b) Sendo ordenado pela Assembléia Geral da Igreja, o mesmo em reunião da F.I.C.P.P. ou em uma ocasião em que o presidente da mesma ou seu representante estiver em visita a I.C.P.P., deverá ser apresentado e solicitado a sua consagração através de oficio da diretoria da I.C.P.P.
Os candidatos que, independente das razões, não passarem pelo processo seletivo da Assembléia Geral da I.C.P.P. não sendo aprovadas a sua ordenação e consagração, caberá ao conselho presbiterial analisar a situação do candidato e deliberar junto à diretoria da Igreja a possibilidade do mesmo ter uma nova oportunidade ou que o mesmo aguarde mais um tempo.
Para o ministério Pastoral, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:
a) Possuir todos os demais requisitos mencionados nos artigos anteriores, por se tratar do mesmo já ter sido Presbítero;
b) Ter plena certeza e convicção de seu chamado para a obra de Deus;
c) Estar pronto e disposto a deixar e abandonar sua cidade, parentes, trabalho e profissão, sonhos e projetos, pois o ministério Pastoral é o exercício do presbiterato de forma sublime e singular, é a vanguarda da seara do Senhor.
Para o Pastorado, o candidato passará por um processo dividido também em duas etapas: a separação e a consagração. Na separação, caberá ao candidato:
a) Ser indicado pelo conselho presbiterial junto à diretoria da I.C.P.P. em reunião;
b) Ter servido na obra como Presbítero, por três anos;
c) Ter sua indicação aprovada pela Assembléia da Igreja;
d) Ser apresentado o pedido de separação ao pastorado da I.C.P.P., através de oficio da
Diretoria, pelo pastor em Assembléia da F.I.C.P.P. e receber a sua aprovação;
e) Passar por um período de no mínimo um ano e no máximo dois anos, de experiência na obra, já exercendo atividades e trabalhos de caráter pastoral, visitas em campos e Igrejas da F.I.C.P.P.
f) Durante esse período, fazer ou ter feito, no mínimo, o Curso Médio de Teologia, de modo regular ou por correspondência, de duração de dois anos, fornecido pelo Instituto Bíblico “El- Shadday” da I.C.P.P. de Juquiá – (SP), credenciado pela FICPP; ou realizado curso do mesmo nível em outro Instituto Bíblico idôneo e compatível com o sistema e visão bíblica da FICPP.
g) Ter concluído ou estar concluindo curso equivalente ao II Grau ou Ensino Médio.
Para a consagração, caberá ao Presbítero-cooperador aspirante ao pastorado:
a) Depois de cumprido o período de separação e confirmação, ser levado pelo Presbitério local, através da Diretoria Administrativa, à Assembléia da Igreja para que seja seja aprovada a sua proposta de consagração junto a F.I.C.P.P;
b) Em seguida mediante documento oficio da Igreja e cópia da ata da Assembléia da Igreja, ser o mesmo levado à Assembléia da F.I.C.P.P. para que o mesmo, receba a aprovação da proposta de sua consagração por parte do plenário dos Pastores e Obreiros da F.I.C.P.P. e seja agendado o culto de sua consagração.
Os candidatos que, independente das razões, não passarem pela aprovação da Assembléia da I.C.P.P. ou da F.I.C.P.P., para que sejam consagrados ao ministério Pastoral, continuarão com no posto de Presbíteros e caberá ao conselho presbiterial analisar a situação e deliberar junto à Igreja e o ministério quanto à possibilidade de que os mesmos possam ou virem a ter uma nova oportunidade ou tenham que aguardar um pouco mais.
Sendo consagrado ao ministério pastoral, o novo Pastor passa a fazer parte do quadro de Pastores da F.I.C.P.P.,permanece como membro da Igreja jurisdicionada ao seu campo e, enquanto aguardar um campo para ingressar efetivamente na obra como Pastor, deve se ocupar em auxiliar todos os trabalhos em sua Igreja local, estando submisso ao Pastor e presbitério local.
No caso de Obreiros internos, o candidato passará por um processo dividido em duas etapas: a Nomeação e a Apresentação.
Para tais cargos, o membro candidato deverá possuir os seguintes requisitos:
a) Ser membro batizado por imersão no mínimo há um ano;
b) Aluno da escola bíblica e dizimista;
c) Situação civil definida e estável;
d) Ser humilde mas competente para a função;
e) Submisso e obediente;
f) Ser indicado e nomeado pelo conselho eclesiástico da Igreja que é a primeira etapa, apresentado na Assembléia da Igreja e receber a aprovação, que é a segunda etapa.
Os cargos internos possuem validade de um ano, que correspondem o ano de sua nomeação. Já os cargos Intermediários, possuirão validades temporárias, de acordo com o desenvolvimento da vocação do obreiro, que são os casos de Evangelistas e Missionários, possuirão também validade limitada, cumprindo o tempo de confirmação, do cargo oficial a que se pretende, no caso de cooperadores ao diaconato, a Presbiteros e Pastores.
Os cargos internos receberão a unção e consagração para suas funções pelas mãos do Pastor da Igreja e Conselho Presbiterial em um culto de posse previamente agendado para esse fim. Os cargos intermediários receberão unção e consagração pela FICPP.
Os cargos internos terão suas atribuições previstas no Regimento Interno da I.C.P.P.
Já os cargos oficiais têm a sua validade indeterminada, sendo o Obreiro sujeito ao despojamento do exercício de suas funções em caso de ocorrência de processo disciplinar, conforme o Estatuto da I.C.P.P. e seu Código Disciplinar, mas não perde o seu título e unção.
Do Período Probatório ou Separação
Todos os aspirantes ao oficialato, tanto para os cargos de diáconos, presbíteros ou pastores, antes de serem consagrados ao sagrado ofício ministerial, passarão por um período de prova, confirmação, chamado “separação”, previsto nos artigos anteriores a este capítulo, o assim denominado “período probatório”. Este período, com tempo previsto neste capítulo para cada cargo, será um momento de suma importância para que não somente a Igreja, mas também o próprio candidato, possam obter da parte de Deus a confirmação de sua real vocação ou chamado ministerial.
Neste período serão observados no cooperador aspirante ao diaconato os seguintes requisitos:
a) A prática e permanência em todos os requisitos previstos nos artigos anteriores da indicação.
b) Dedicação e entusiasmo nos trabalhos de treinamento. Boa vontade e disposição.
c) Zelo acompanhado de moderação em seus atos e procedimentos.
d) Humildade e sentimento de consideração para com os colegas e companheiros de obra.
e) Submissão ao pastor da igreja, aos órgãos deliberativos da mesma e respeito aos oficiais.
f) Amor e carinho no trato com os membros.
g) Aceitação ao sistema eclesiástico da igreja e do ministério, adaptação à visão de trabalho do pastor e liderança da igreja.
h) Boa convivência com os companheiros da junta diaconal.
i) Conclusão do “C.P.D”, Curso de Preparação ao Diaconato.
j) Boa freqüência aos trabalhos da igreja, fidelidade nas escalas e participação nas reuniões da junta diaconal.
Serão observados no cooperador aspirante a presbítero os seguintes requisitos:
a) Prática e permanência em todos os requisitos previstos nos artigos anteriores, o da indicação.
b) Boa freqüência aos trabalhos da igreja, fidelidade nas escalas, nos compromissos solicitados e participação nas reuniões do conselho presbiterial.
c) Dedicação e entusiasmo nos trabalhos de treinamento, boa vontade e disposição.
d) Zelo acompanhado de moderação em seus atos e procedimentos.
e) Humildade e consideração para com os colegas, companheiros de obra e hierarquias inferiores.
f) Submissão ao pastor da igreja e aos órgãos deliberativos da mesma.
g) Amor e carinho no trato com os membros.
h) Desejo visível de aprimorar-se nos conhecimentos bíblicos, teológicos e intelectuais.
i) Boa desenvoltura no ensino e pregação da palavra.
j) Senso de governo, espírito de liderança e noções de administração.
k) Bom senso e equilíbrio no uso das palavras.
l) Aceitação ao sistema eclesiástico da igreja e do ministério, adaptação à visão de trabalho do pastor e liderança da igreja.
m) Conclusão do “C.P.P”, Curso de Preparação ao Presbiterato.
n) Boa convivência com os companheiros de obra do conselho presbiterial.
Serão observados cooperador aspirante ao Pastorado, os seguintes requisitos:
a) A prática e permanência em todos os requisitos previstos nos artigos anteriores, o da indicação.
b) Dedicação e entusiasmo nos trabalhos e treinamentos.
c) Boa freqüência aos trabalhos da igreja, fidelidade nas escalas, nos compromissos solicitados e participação nas reuniões do conselho presbiterial da igreja e nas da F.I.C.P.P., quando designado.
d) Zelo e moderação em seus atos e procedimentos.
e) Humildade e consideração para com os colegas, companheiros de obra e hierarquias inferiores.
f) Submissão ao pastor da igreja, seus órgãos deliberativos, órgãos e representantes da F.I.C.P.P.
g) Amor e carinho no trato com os membros.
h) Demonstrar real vocação e convicção de seu chamado ministerial.
i) Interesse em aprimorar-se em seus conhecimentos bíblicos, intelectuais e teológicos.
j) Capacidade para o governo e administração e comprovado senso de liderança para conduzir o rebanho.
k) Bom senso nas palavras e equilíbrio nas decisões.
l) Boa convivência com seu conselho presbiterial, companheiros de obra e de ministério.
m) Conclusão do Curso Médio em Teologia do “I.B.EL.”, Instituto Bíblico – “El- Shadday”, ou outro curso equivalente de algum outro Instituto Bíblico de reconhecida idoneidade e compatível com a visão bíblica e teológica das ICPPs integradas à FICPP..
n) Ter concluído ou estar cursando o equivalente ao II Grau ou Ensino Médio.
o) Revelar aceitação ao sistema eclesiástico da igreja e do ministério, adaptação à visão de trabalho do presidente da F.I.C.P.P. e suas lideranças.
5 - Das atribuições dos Obreiros e Oficiais
São atribuições dos oficiais diáconos da I.C.P.P.
a) Zelar pela ordem durante o culto e atos realizados no templo ou fora dele.
b) Recolher as ofertas e dízimos e encaminhá-las aos tesoureiros da igreja.
c) Recepcionar irmãos e visitantes nos cultos e trabalhos da I.C.P.P.
d) Vistoriar a limpeza e a arrumação do templo em dias de culto.
e) Auxiliar o pastor e outros obreiros nas mais diversas ministrações em cultos e trabalhos da igreja.
f) Coordenar a beneficência e filantropia da igreja.
g) Quando escalados, ministrar a ceia ao enfermos, idosos impossibilitados e deficientes da Igreja.
h) Visitar os novos convertidos e os que deixam a Igreja.
i) Participar das reuniões da junta diaconal.
j) Exercer o ministério da palavra, auxiliar na liturgia e pregar o evangelho.
k) Orar pelos enfermos.
l) Auxiliar o pastor e demais presbíteros na ministração de batismos.
m) Realizar a preparação dos elementos da Santa Ceia, arrumação da mesa e, quando escalados, fazer a distribuição da mesma aos membros presentes na congregação.
n) Comunicar ao pastor nas possíveis faltas as escalas ou reuniões, quando convidado para pregar ou ensinar em alguma outra igreja e também quando por qualquer razão, se ausentar dos trabalhos da igreja, por um período que exceda a uma semana.
o) Observar e enquadrar-se às normas vigentes no Regimento Interno e Código de Ética da FICPP
São atribuições dos oficiais presbíteros da I.C.P.P.
a) Fazer parte nas reuniões do conselho presbiterial.
b) Representar o pastor e a igreja, quando por eles nomeados para algum compromisso.
c) Representar a I.C.P.P. nas reuniões da F.I.C.P.P. quando dentro das disponibilidades, por ela for designado para tal.
d) Auxiliar o pastor e outros obreiros nas mais diversa ministrações em cultos e trabalhos da igreja.
e) Ministrar a ceia na igreja, aos enfermos, idosos impossibilitados e deficientes da igreja, nas impossibilidades do diáconos ou mediante a solicitação do pastor.
f) Auxiliar o pastor no governo e administração da igreja.
g) Auxiliar o pastor, participando da consagração de obreiros internos.
h) Desempenhar o ministério da visita aos membros da igreja.
i) Exercer o ministério da palavra, da pregação e liturgia dos cultos.
j) Orar pelos enfermos e praticar a unção com óleo em nome de Jesus.
k) Celebrar casamento religioso, celebrar a Ceia do Senhor, ofício fúnebre, consagração de criança, realizar batismos e impetrar a benção apostólica na impossibilidade do pastor e/ou mediante a sua designação.
l) Exercer o ofício de conselheiro aos mais diversos departamentos da igreja, quando nomeados para este fim.
m) Praticar o aconselhamento bíblico e espiritual aos membros da igreja, tanto a jovens, adolescentes, como aos adultos, e em casos de irmãs ou moças, estar sempre acompanhado de sua esposa ou de outro obreiro. Buscar sempre levar todos casos, ao conhecimento do pastor, para que dentro das áreas e gravidades dos problemas, os mesmos sejam encaminhados ao conselho presbiterial, tratando-se de casos de disciplina.
n) Comunicar ao pastor nas possíveis faltas as escalas ou reuniões; quando visitar ou for convidado a pregar ou ensinar em alguma igreja; e também, quando por qualquer razão, se ausentar dos trabalhos da igreja, por um período que exceda 1 semana.
o) Observar e enquadrar-se as normas vigentes dos Estatutos, Regimentos Internos e Código de Ética da FICPP e ICPP.
São atribuições dos pastores da I.C.P.P.
a) Presidir a igreja e todos os seus órgãos: Assembléia Geral, Conselho Presbiterial.
b) Presidir a Diretoria Administrativa e a Junta Diaconal.
c) Apascentar o rebanho, com amor, zelo e moderação, em conjunto com o conselho presbiterial e a junta diaconal.
d) Representar a igreja nas mais diversa áreas, assuntos e instâncias, nos mais diversos órgãos públicos e governamentais.
e) Juntamente com o tesoureiro da igreja, gerenciar, movimentar as finanças da igreja, abrir contas, assinar cheques e outros documentos.
f) Representar a I.C.P.P nas reuniões da F.I.C.P.P.
g) Dirigir os cultos e trabalhos da igreja.
h) Ministrar a Ceia do Senhor na Igreja e também aos enfermos, idosos impossibilitados e deficientes.
i) Realizar a consagração dos obreiros internos e intermediários da Igreja.
j) Exercer o ministério da palavra, mediante o ensino e pregação do evangelho.
k) Orar pelos enfermos e praticar a unção com óleo em nome de Jesus.
l) Celebrar casamentos, celebrar a Ceia do Senhor ofício fúnebre, consagração de criança, realizar batismos e impetrar a benção apostólica.
m) Trabalhar em prol da expansão da obra, crescimento da igreja, abertura e pontos de pregação e congregações.
n) Indicar não somente obreiros para os mais diversos cargos da igreja, obreiros internos, intermediários e oficiais, como também, como Presidente do Conselho Presbiterial, indicar nomes de membros ou obreiros para concorrerem a cargos eletivos na Diretoria Administrativa da ICPP e em seu Conselho Fiscal.
o) Indicar obreiros como candidatos ao oficialato,
p) Indicar obreiros para a direção de pontos de pregação ou congregações existentes e, também, para campos missionários.
q) Exercer voz de conselho e orientação sobre todos os departamentos da igreja, efetuando ingerência sobre seus líderes bem com aos seus atos e trabalhos realizados.
r) Praticar o aconselhamento bíblico e espiritual aos membro da igreja, tanto a jovens, adolescentes como aos adultos, e em casos de irmãs ou moças, estar sempre acompanhado de sua esposa ou obreiro e conforme as áreas e gravidades dos problemas encaminhá-los ao conselho presbiterial, para os devidos procedimentos disciplinares.
s) Comunicar ao Conselho Presbiterial, quando necessitar ausentar-se dos trabalhos ou de algum compromisso, quando convidado para pregar ou ensinar em alguma igreja, quando necessitar viajar em decorrência de compromissos da obra ou de família.
t) Tratando-se dos casos acima mencionados, o pastor deve comunicar ao seu substituto legal para que o represente nos seus compromissos; na impossibilidade do mesmo, nomear um representante e em casos de uma viagem, organizar uma escala entre os oficiais e demais obreiros, para o atendimento aos trabalhos da igreja ou, designar ao seu substituto que junto com o conselho presbiterial, efetue a organização da mesma.
u) Comunicar à Igreja todos os trabalhos e determinações da F.I.C.P.P., convocações e reuniões e assembléias, convites de eventos oficiais, afixando as cartas e panfletos em quadro de aviso.
v) Responder correspondências da F.I.C.P.P., enviar anualmente os relatórios estatísticos, financeiros, eclesiásticos e patrimonial, quando por ela solicitado.
w) Observar e enquadrar-se às normas vigente dos Estatutos, Regimentos Internos e Código de Ética e Declaração de Fé da F.I.C.P.P e da I.C.P.P.
6 - Disposições Gerais - Dos Obreiros
__ A Consagração de obreiros dar-se-á através da FICPP, de conformidade com as condições previstas em seu Estatuto e Regimento Interno.
__ A consagração de obreiros intermediários também se dará por meio da FICPP, de conformidade com os Estatutos e Regimentos da s ICPPs e FICPP.
__ Poderão receber a unção os evangelistas e missionários, exceto os cooperadores aspirantes, por estarem sendo submetidos a um período probatório visando ao oficialato.
__ A FICPP concede às esposas de pastores que estiverem na direção das ICPPs, o título de “missionárias”, desde que elas estejam, efetivamente, desempenhando tal dignidade junto a seus esposos e, em tal circunstânacia, desfrutarão dos mesmos direitos previstos para os obreiros intermediários.
__ A Consagração é a cerimônia de investidura sagrada e definitiva dos oficiais Diáconos, Presbíteros e Pastores da I.C.P.P. que se dá com o ato de sua aprovação pelos órgãos da I.C.P.P. e da F.I.C.P.P., tendo sido cumprido todos os expedientes previstos neste capitulo, no que se refere aos trâmites de separação, ordenação e os requisitos exigidos para tal.
__ Ela, também, se consolida através da unção com óleo e imposição das mãos dos representantes da F.I.C.P.P., ocasião que poderá ocorrer durante a própria Assembléia Geral da F.I.C.P.P. ou em um culto agendado para este fim.
__ É vetado ao aspirante a qualquer cargo oficial, requerer a homologação de sua consagração junto à F.I.C.P.P., sendo comprovado que o mesmo não passou pelos procedimentos de indicação e separação e não possuía os requisitos exigidos no período probatório.
__ O titulo do Oficial da I.C.P.P. é permanente, a não ser no caso dos cargos de diáconos e presbíteros, que tendo alcançado a promoção respectivamente a presbíteros e pastores, receberão os títulos da dignidade alcançada.
__ O exercício da função do Oficial da I.C.P.P. poderá ser temporária.
__ São razões para o afastamento do exercício das funções dos oficiais da I.C.P.P.:
a) Estar em “licença”;
b) Situação de “disponibilidade”;
c) Ser condecorado a recebimento do “Título-Emérito”;
d) Disciplina Eclesiástica;
e) Renúncia;
f) Abandono.
__ O Oficial licenciado, é aquele que por razões justas, como saúde, questões familiares relevantes e outros motivos que a ICPP e/ou a F.I.C.P.P. julgarem e autorizarem, afastar-se de suas funções por um período determinado e acompanhado pela ICPP e/ou F.I.C.P.P.
__ Oficial em disponibilidade, é aquele que por razões de restauração, não adaptação a um campo, ausência de área de trabalho esteja ainda desejoso e em disponibilidade da igreja ou federação, para exercer seu ministério.
__ O Oficial Emérito é aquele que por razões graves de saúde, incapacidade ou deficiência ocasionada por fatalidade, ou longos anos de atuação no ministério, for condecorado com este titulo e que, por estas razões, deseja afastar-se do exercício regular de suas funções.
__ O Oficial em disciplina é aquele que, por razões previstas no Código de Disciplina do Estatuto da I.C.P.P., esteja afastado do exercício de suas funções.
__ A Renúncia é a iniciativa pessoal do oficial que, por razões de mudança de cidade, mudança de denominação ou outros motivos, apresentar pedido formal à I.C.P.P. ou à F.I.C.P.P., de entrega do cargo. As razões para tal renúncia, deverão constar no pedido do Oficial-obreiro. Não constando tais razões, caberá aos órgãos competentes da Igreja ou F.I.C.P.P., apurar as razões.
__ O abandono é iniciativa pessoal do Oficial, que sem nenhum comunicado formal, a nenhuma das instâncias mencionadas, deixar, afastar-se, abandonar as funções ministeriais, caso que caberá a igreja, através de seus órgãos competentes, juntamente com a F.I.C.P.P., apurar as razões e, havendo necessidade, instaurar um processo disciplinar conforme o estatuto da I.C.P.P.
__ No caso dos Obreiros internos e intermediários, outras condições estão previstas no Regimento Interno da I.C.P.P.
__ Os caso não mencionados e previstos neste regimento, serão resolvidos em Assembléias Gerais da ICPP e F.I.C.P.P.
B - O CÓDIGO DE ÉTICA DOS OBREIROS E SUAS IGREJAS
1 – Finalidades
A Ética ministerial tem sido definida como a “ciência moral”, que trata de um alto padrão de conduta e postura humana, no que tange as relações pessoais, envolvendo consideração, cortesia e profundo respeito.
Também ela nos orienta em nosso caminhar ministerial, nos dando diretrizes e sugestões em nossos mais diversos procedimentos eclesiásticos e nos instruindo naquilo que é mais cabível, nas situações mais diversas de nossas vidas.
A recomendação divina é “... sede todos de igual ânimo, compadecidos, fraternalmente amigos, misericordiosos, humildes...” (I Pe 3:8).
2 – Das Relações entre as ICPPs e outras Denominações
A I.C.P.P. deve buscar e manter uma convivência harmoniosa e agradável com todas as outras I.C.P.Ps. ligadas a F.I.C.P.P. se relacionando com as mesmas, através de visitas, cooperações em trabalhos uma das outras, caravanas, encontros, e outros.
É também honroso nesta convivência, cooperações de cunho evangelístico, como uma Igreja prestando auxílio a outras em trabalhos que visam à expansão e ao crescimento da outra, também, em doações missionárias para campos que estão começando, ofertas e contribuições de uma Igreja para outras que estão em construção ou reforma, etc.
A I.C.P.P. também deve buscar e manter uma convivência harmoniosa e agradável com todas as demais Igrejas evangélicas Pentecostais e tradicionais, apoiar os seus Pastores para que participem de conselhos de Pastores locais, e as mesmas não deixarem de participar de qualquer evento promovido por estes conselhos, que visam o bem comum do evangelho.
A I.C.P.P deve estender as suas “tendas” de novos pontos de pregação e congregações em sua comarca, campo de sua jurisdição ou cidade na qual ainda não haja nenhuma I.C.P.P.
No caso de Igrejas localizadas em uma mesma comarca, uma Igreja não deve promover trabalhos no mesmo bairro, setor ou imediações da outra Igreja. E caberá as Igrejas, através de seus Pastores e conselhos, se reunirem e, em comum acordo, mapearem a cidade e chegarem a uma definição sobre o campo de trabalho de cada uma e, afixarem esta decisão, comunicando através de documento por escrito a diretoria da F.I.C.P.P., podendo ser uma ata da reunião realizada, acompanhada do mapa do município demarcado com o campo de cada Igreja.
A I.C.P.P. mais antiga dentro do município que tenha outras I.C.P.Ps, deve ter a honra e o direito concedido pelas outras Igrejas co-irmãs, do titulo de “1ª Igreja”, a segunda mais antiga de “2ª Igreja”, e assim sucessivamente.
Não é coerente que, em uma cidade inferior a 30.000 (trinta mil) habitantes, haja mais de uma Igreja estabelecida, a não ser que haja plena concordância da 1ª Igreja.
3 - A Ética no Ministério Pastoral
Princípios Básicos:
O Pastor deve estar consciente de que seu ministério é uma vocação divina e, que o alcançou não somente por seus próprios esforços, mas através da convicção de sua chamada por Deus (Ef. 3:7, Hb. 5:4, 1Tm. 1:12).
O Pastor, como mordomo de seu tempo, deve administrá-lo exercendo pleno domínio sobre o seu uso, dividindo-o corretamente naquilo que se refere as mais diversas áreas de sua vida e ministério. Dedicando o tempo necessário para as suas mais diversas atividades ministeriais e também tempo para o descanso semanal, tempo para a família, férias anuais, tempo para estudos, para que o mesmo continue crescendo e tempo para sua consagração a Deus (Gen. 24:2, Luc. 12:42-44, Ef. 5:15-17).
O Pastor deve conservar-se fisicamente saudável e viver no equilíbrio do sentimento porque o seu corpo é Templo do Espírito Santo e para que o mesmo possa cumprir a sua missão que lhe foi confiada por Deus com vigor e destreza (1 Cor. 6:19, 2 Tm. 4:7).
O Pastor deve dedicar tempo integral à Igreja se por ela for sustentado e, se a mesma assim não o puder sustentar, consentir que o mesmo aplique-se a outra atividade profissional secular (1 Cor. 9:14, 1Tim. 5:17-18, 6:9-11).
O Pastor deve confiar na soberania de Deus na sua indicação para algum cargo junto à Federação ou para o Pastorado de alguma Igreja a qual pretenda, jamais isto seja feito através de manobras políticas e sectaristas para obter posição, um cargo ou posto de Pastor de uma congregação.
O Pastor deve buscar e manter uma boa convivência com todos os seus companheiros Obreiros de Ministério, independente de cargo, função, distancia ou hierarquia, devemos conviver em plena harmonia e comunhão com todos os Obreiros.
Deve evitar criticas não construtivas aos companheiros e obra, ressentimentos, contendas, ciúmes e atos de perseguição e separação, lembrando que somos formadores de opinião e devemos ser exemplos para o rebanho em tudo.
Deve cada Pastor respeitar uns aos outros no que se refere ao modo de vida de cada um, a dinâmica ministerial na qual cada um possui, o campo de trabalho, agir com discrição com os Obreiros e ovelhas sobre a jurisdição do companheiro, honrarmos uns aos outros, demonstrar apoio e consideração pelo o trabalho de todos
O Pastor deve esforçar-se para viver dentro dos limites de seu orçamento e, com honestidade, saldar regularmente seus compromissos.
O Pastor deve reconhecer a sua família como seu primeiro rebanho, agindo correta e honestamente com a mesma, dando-lhe o sustento adequado, o vestuário, a educação, e tempo para que a mesma desfrute de uma vida modesta, saudável e agradável.
O Pastor deve procurar respeitar e honrar a sua esposa e seus filhos diante da Igreja para que os mesmos desfrutem de uma convivência harmoniosa e frutífera com a mesma.
Nas Relações Eclesiásticas
Uma vez que o Pastor ou Obreiro tenha abraçado a denominação a que pertence, deve o mesmo manter-se leal a ela, participar de todas as suas atividades, tanto na esfera local como ministerial e esforçar-se por promover o desenvolvimento de sua denominação, honrando-a com o seu próprio testemunho e auxiliando-a nas suas realizações.
O Pastor jamais deve de forma desordeira e destrutiva criticar a sua denominação, e se assim necessário o é, que o faça construtivamente em plenário de uma Assembléia da F.I.C.P.P.
Evitar sentimentos e atitudes de competição entre os Obreiros, atitudes de superioridade, soberba, cobiça, ganância e ostentação.
Ao Pastor convém ser humilde, longânime, amigo de todos e do bem, sincero, honesto, considerar a todos como superior a si mesmo.
O Pastor e seu Antecessor
Com relação ao antecessor de um Pastor, o novo Pastor deve honrar o mesmo sinceramente. Quer o antecessor tenha sido extremamente popular ou não, cabe ao sucessor mostrar-se cheio de consideração para com ele.
O Obreiro sucessor não deve se esquecer que o colega anterior é seu irmão de fé. Qualquer insinuação lançada contra aquele é nada mais, nada menos que um reflexo negativo contra si mesmo.
Cabe também ao novo Pastor demonstrar apreciação e louvor para com tudo aquilo que seu antecessor tenha realizado, ainda que haja provas que seu antecessor incorreu em erros mais sérios, o mesmo deve lembrar que Deus é o único juiz. (Rom. 14:4).
Ainda sobre a questão de falhas no ministério do antecessor; o novo Pastor deve lembrar que haverá membros da Igreja (filhos na fé) que o amarão de todo coração, e se ressentirão ao ouvir qualquer crítica contra o antigo Pastor.
É também ético que o novo Pastor não queira alterar apressadamente o método do antecessor. Isso constituiria um desrespeito ao colega e será notado com desagrado por colegas de ministério, Obreiros e membros locais.
O Pastor deve lembrar-se que, mais do que ele, o seu antecessor tinha vivência local e longo conhecimento da situação e talvez tivesse baseado em boas razões para agir como agiu e desenvolver os métodos que desenvolveu.
O novo Pastor deve buscar se inteirar da situação da Igreja, e conquistando a confiança dos membros e Obreiros, através de seus projetos, então será o momento de introduzir as alterações necessárias.
O Pastor e seu sucessor
Todo Pastor deve entender que chegará um momento em seu ministério local, na qual ele será o antecessor de algum outro Pastor, e terá a necessidade de ser cortês com o colega que o substituirá em seu cargo, e como João Batista expressou, ele deve crescer e você diminuir. Devera então o Pastor retirar-se gentilmente do cenário da Igreja para que o seu sucessor entre em cena.
O sucessor precisa e merece por parte de seu antecessor toda a assistência e apoio necessário, a fim de poder tomar firmemente a liderança da Igreja.
O Pastor antecessor deve cortar todas as relações com a função, evitar contatos com oficiais e lideres e também agir com muita cautela e coerência nas questões das amizades com antigos membros.
Quando membros da antiga Igreja se dirigirem ao ex-Pastor, pedindo algum conselho ou sugestão no trabalho local, esta é a oportunidade que o antigo Pastor terá de mostrar-se ético e leal ao seu sucessor. O mesmo deverá gentilmente se recusar a se pronunciar e interferir nos negócios da antiga Igreja.
Quanto aos laços de amizade do antecessor com os membros da antiga Igreja, os mesmos devem ser extremamente limitados quando o mesmo visitar a cidade onde foi ministro, no objetivo ate de rever velhos amigos e irmãos, que o mesmo procure antecipadamente comunicar o atual Pastor de sua passagem e finalidades da mesma.
O antecessor quando for interrogado sobre o sucesso de seu sucessor, deve se mostrar alegre e feliz com o mesmo. É mesquinhez e carnalidade se manifestar diferente desta forma. Se a nossa presunção requer que a obra que começamos, venha sofrer quando nos afastamos dela, nos constituiríamos nesse caso, em um entrave para a obra de Deus. E mais, a obra que requer a presença exclusiva deste ou daquele Pastor, não é uma obra sólida.
A Ética entre o Pastor, o Corpo de Oficiais, Diretoria e demais Obreiros auxiliares internos e intermediários
O Pastor deve mostrar o máximo de consideração e estima por todos os Obreiros de sua Igreja, quer sejam oficiais, membros de diretoria ou demais Obreiros auxiliares internos ou intermediários.
Cabe também a todos os Obreiros da Igreja dos mais diversos escalões de hierarquia (oficiais, diretoria, Obreiros intermediários, etc) a estima e consideração pelo Pastor da Igreja. E por se tratar do mesmo ser o presidente dos três organismos máximos da Igreja (Diretoria Administrativa, conselho presbiterial e Assembléia da Igreja) todos então, devem aos mesmos, respeito e honrosa submissão.
O Pastor, como prova de estima pelos seus companheiros de obra, deve estar sempre pronto a ouvir, acatar idéias e sugestões, ser flexível, quando necessário, aos seus líderes e oficiais, nos seus projetos, quanto à administração da Igreja, quanto à tomada de uma decisão eclesiástica ou disciplinar, empenhar-se em nunca fazer nada sozinho, mas sim, como líder de um colegiado ou coletividade, buscar ao máximo a participação de todos nos seus projetos.
Lembre-se o Pastor de que, na multidão dos conselhos se ganha a guerra e mais, mesmo na condição de lideres do rebanho, não temos a condição nem a obrigação de sabermos tudo, e sermos expertos ou peritos em tudo, mas Deus na sua sabedoria, já preparou para nós ferramentas que estão ao nosso lado, para serem utilizadas, para nosso auxilio, naquilo que necessitamos, na especialidade na qual Deus os capacitou.
É importante também que os Obreiros, lideres e oficiais da Igreja, não queiram impor suas idéias sobre o Pastor, mas antes notando o Obreiro que a sua idéia sendo nova, é muito diferente da do Pastor, busque com calma e de uma maneira respeitosa, apresentar suas razões para tal projeto, e sem dissensões, partidarismo ou manobras de grupo, conquistar primeiro o coração do Pastor.
No caso de falha nos procedimentos administrativos ou eclesiásticos, envolvendo Pastores, cabe ao conselho presbiterial com muita ética, zelo e amor cristão, tratar o assunto, e se o mesmo abranger a esfera disciplinar, cabe ao conselho presbiterial da Igreja através da Diretoria Administrativa encaminhar o assunto à diretoria da F.I.C.P.P.
No caso de falhas de Obreiros, independente da hierarquia, cabe ao conselho presbiterial tratar o assunto, conforme os procedimentos encontrados no Estatuto da I.C.P.P. no seu código disciplinar.
A Ética entre o Pastor e o Obreiro convidado
O Pastor deve mostrar o máximo de consideração pelo Obreiro convidado ( Pastor, Presbítero, missionário) que estiver em visita a sua congregação, quer o mesmo seja do mesmo ministério ou não.
Caso tenha marcado uma campanha ou qualquer tipo de trabalho especial com o mesmo, deve evitar cancelar o compromisso próximo da data, a não ser por um motivo muito forte, e se assim ocorrer, é digno que o Pastor e a Igreja que cancelou o evento, busque um entendimento com o Obreiro convidado, em remarcar uma nova data ou até saldar os compromissos e providencias e preliminares que o mesmo tenha feito para o evento ou para viagem até o local. Ex.: reprodução de estudos, apostilas, fitas, reserva de passagem, manutenção de veículo, etc.
Quando um Obreiro é convidado por uma Igreja para realizar uma campanha evangelística, de avivamento ou algum tipo de seminário especifico para casais, jovens, Obreiros, etc., convém que o Pastor e a Igreja lhe de ampla liberdade para ministrar o seu trabalho.
É razoável que o Pastor local busque oferecer ao Obreiro convidado acomodações mesmo que modestas, podendo ser em seu próprio lar, na residência de um Obreiro ou membro idôneo.
No que tange a remuneração do convidado é digno que no mínimo a Igreja arque com as suas despesas de viagem, hospedagem e de materiais que possam ter sido utilizados.
Se o Obreiro convidado vive do ministério itinerante, não tendo no momento trabalho integral em nenhuma Igreja, é digno que a Igreja autorize o Obreiro à venda de materiais evangelísticos na qual o mesmo disponha e, dentro de um combinado e condições da Igreja, ofereça ao mesmo uma oferta de amor.
É importante também que o Pastor local ao elaborar a programação do evento, evite exageros nas oportunidades. Não é correto que se utilize boa parte do horário em apresentações, cansando o povo com as mesmas e passar a palavra para o convidado em horário já ultrapassado. Lembre-se a pregação é o momento mais importante de qualquer culto Cristão e o Obreiro convidado é digno de ter um bom tempo dentro de um bom momento do trabalho.
A Ética entre o Obreiro convidado e o Pastor e Igreja anfitriã
O Obreiro convidado deve mostrar o máximo de consideração e respeito para com o Pastor e sua Igreja.
O Obreiro convidado deve, ao agendar um trabalho com uma Igreja, concentrar ao máximo, todos os contatos para os devidos acertos, com o Pastor da Igreja. Se solicitado por algum Obreiro ou líder certificar-se se o mesmo tem o consentimento Pastoral. Jamais com membros.
O Obreiro convidado também deve evitar cancelar um evento abruptamente ou próximo da data a não ser por um motivo muito justo e, se assim ocorrer, é correto que o mesmo busque um entendimento com o Pastor em remarcar uma nova data.
Tomando posição no púlpito, o convidado deve procurar ter o cuidado para não contradizer propositalmente nenhuma opinião ministerial ou teológica do Pastor da Igreja. Isso poderá criar um problema para o Pastor e exigir que ele contradiga o pregador depois que terminar a campanha.
E mais, é aconselhável que o convidado evite temas obscuros, assuntos que envolvam questões polêmicas de várias formas de interpretação e busque em sua preleção assuntos evangelísticos, temas de edificação para a Igreja e doutrinas fundamentais.
O Obreiro convidado jamais deve se envolver em assuntos relativos a vida da Igreja. Caso saiba de problemas deve tomar o cuidado de não se pronunciar sobre o assunto com quem quer que seja. Deve em sua visita a Igreja e campo na qual esta a realizar uma campanha; evitar qualquer tipo de conversa com Obreiros ou membros sobre a administração da Igreja ou métodos e decisões que o Pastor e liderança da Igreja tem tomado; caso seja ele em sua visita, procurado até por Obreiros ou um grupo de membros descontentes, deve o mesmo se preservar de fazer qualquer declaração ou dar qualquer conselho sobre o caso, pois por mais bem intencionado que queira ser, sua conversa poderá ser distorcida e usada contra si mesmo.
Caso o Obreiro convidado se depare com uma situação como esta acima mencionada em uma Igreja, o mesmo não deve se esquecer e nem se omitir jamais de comunicar ao Pastor da Igreja o ocorrido na sua totalidade, sem se esquivar de nenhum fato ou nomes de envolvidos.
No que tange a área financeira, é importante que o Obreiro convidado se mantenha fiel ao combinado que antecipadamente e provavelmente, fora feito entre ele e o Pastor da Igreja. Se a Igreja combinou com o mesmo de arcar somente com as suas despesas (viagem, materiais de palestra e hospedagem) ou se alem disto, colocou a disposição do mesmo uma oferta, quer de valor estipulado ou a ser arrecadado livremente nas coletas do culto, durante o evento, se estes expedientes já foram combinados antes, o convidado, então, deve honestamente, se contentar exclusivamente com isto.
Jamais deve o convidado, estando já na realização de seu trabalho, na Igreja que o convidará, se deixar elevar pela cobiça e ganância. Ao perceber a prosperidade da Igreja ou de alguns membros, jamais deve por isso, quebrar o combinado, com atividades indevidas como: distribuir envelopes secretamente, pedir ajuda ou persuadir irmãos com causas desconhecidas do Pastor, vender artigos de natureza evangélica ou outros, sem autorização.
Lembre-se de que, qualquer atividade fora da programação combinada, entre o convidado e os membros da Igreja, sem o conhecimento e aprovação do Pastor, é algo destituído de Ética Cristã e, por isso mesmo, reprovável.
A Ética na política
O voto inegociável, secreto e intransferível, é um dos maiores direitos do cidadão; e, como todo Cristão é também um cidadão dentro da Igreja, esta não deve desrespeitá-lo neste direito.
É importante que o Obreiro e líder da I.C.P.P., busque conduzir os membros da mesma, a não violar a sua consciência política. Orientar o membro a não negar a sua maneira de ver, a realidade pública, econômica e social de sua cidade, estado ou pais, e usar corretamente sua maior arma de mudança, o seu voto.
O Pastor e líder têm a obrigação de orientar os membros sobre como votar com Ética e com discernimento, evitando qualquer tipo de manipulação ou indução política e partidária, visando promoção ou interesses próprios.
O líder da I.C.P.P. deve ser lúcido e democrático. Portanto, melhor do que pressionar em quem a comunidade deve votar é organizar entrevistas alternadamente, onde os candidatos sejam ouvidos.
É também importante lembrar das diversidades sociais, econômicas e ideológicas que caracteriza a Igreja evangélica em todo o país. Por isso, o líder da I.C.P.P. deve evitar, por conta própria, tentar conduzir um processo político partidário dentro da Igreja, correndo o risco, se assim o fizer, ocorrer uma divisão da comunidade em diversos partidos.
Nenhum Cristão deve se sentir obrigado a votar em um candidato pelo simples fato de ele se confessar Cristão Evangélico. Antes disso, o Cristão deve discernir se o candidato que se diz “Evangélico”, de fato o “é”, e também se o mesmo é lúcido e está comprometido com as causas da justiça e da verdade e está preparado para assumir tamanha responsabilidade e compromissos.
E mais, é fundamental que, se houver Evangélico entre os candidatos a cargos políticos, que permanece bem patente o seu desejo de eleger-se para propósitos bem maiores do que simplesmente defender interesses imediatos de um grupo religioso ou de uma denominação evangélica. É obvio e digno que, a Igreja tenha interesses que passam também pela dimensão política, todavia, é necessário que a Igreja entenda que o seu pretendente político não irá governar ou exercer o seu cargo, somente em função dela, mas em função de todos os cidadãos de sua cidade, estado ou país, independente de cor, condição social ou religiosa.
Vale lembrar que é mesquinhez e pequeno demais, pretender eleger alguém para apenas defender interesses restritos às causas temporais de uma denominação. Um verdadeiro político evangélico deve almejar apresentar-se, sobretudo, como um evangélico na política e não apenas um “despachante” político a serviço de Igreja.
Sobre a questão da ocorrência de um processo político dentro da Igreja; lembramos que mesmo observando as orientações já mencionadas neste capitulo, o processo mesmo assim pode ocorrer com plena normalidade. Não havendo manipulações ou coações por parte do líder, mas partindo este desejo do corpo da Igreja, através da sua Assembléia, que percebendo a existência de um irmão idôneo, honesto, maduro na fé, competente para tal finalidade, queira esta apoiar então um “prata da casa”, isto se faz digno, pois é sensato que tal mobilização ocorra, do que a Igreja disperse os seus votos nas mãos de outros candidatos que, sempre nas eleições, buscam o nosso voto para seu proveito.
Se a Igreja em uma época política, através de sua liderança, perceber este anseio na congregação, caberá ao Pastor, juntamente com o conselho da mesma levar a Igreja a reunir-se em Assembléia, para as devidas definições ou não deste referido anseio.
Realizando a referida Assembléia, o Pastor colocará o então irmão cogitado, para ser apreciado pelo plenário, em seguida, o Pastor conduzirá a Igreja a votar, apoiando ou não a sua candidatura como representante da mesma. Havendo apoio e união da Igreja em torno do mesmo, a liderança então terá tranqüilidade e força para apoiá-lo, não havendo apoio por parte da Igreja em torno do mesmo, será viável ao Pastor em não insistir no processo e dá-lo como encerrado.
Se o referido irmão receber o apoio da Assembléia, caberá ao mesmo entender que este apoio, não se refere que todos da Igreja estarão obrigados a votar nele, conforme orientações já mencionadas anteriormente. Ele é o candidato apoiado pela Igreja, e todos serão democraticamente convidados a apoiá-lo e não forçados, e só do fato do candidato ter recebido tal apoio, o mesmo deve ter consciência de que tem em mãos um grande trunfo, e deve então usar este privilégio, não para ficar acomodado em sua campanha, mas através de um trabalho dinâmico, carismático e otimista, conquistar tanto dentro como fora da Igreja aqueles que ainda não aderiram os seus projeto e candidatura.
Deve entender também que, mesmo tendo sido apoiado pela Igreja, está e nem ele pode impedir que outros irmãos saiam como candidatos, concorrendo até ao mesmo cargo pretendido por este, pois todo o cidadão, preenchendo as condições impostas pela justiça eleitoral, é livre para concorrer a qualquer cargo eleitoral, e mesmo a Igreja tendo manifestado apoio a uma candidatura, a mesma não pode proibir ninguém que, por conta própria, queira se candidatar. A única diferença que haverá, é que este é o candidato apoiado pela Igreja.
Não caberá a pastores que exercem ativa liderança nas ICPPs disponibilizarem-se a exercer cargo político, a não ser que se afastem do exercício de seu cargo pastoral e requeiram “licença” para tal fim, até o término do respectivo mandato.
Em cultos públicos, mesmo havendo candidatos na Igreja, não será permitido atos de campanha em sua ministração e liturgia.
O obreiro da ICPP que se candidatar a algum cargo político deverá licenciar-se de sua função e cargo durante a campanha.
A Ética em assuntos diversos
Um importante conselho ético ministerial, é que o Obreiro da I.C.P.P. não pratique o proselitismo. Assim como o roubo de gado, é considerado um crime, no âmbito secular, quanto mais no espiritual é opróbrio entre os ministros, que um Obreiro induza as ovelhas de outro a trocarem de pasto, isto é, de Igreja. Se algum crente passar a freqüentar uma de nossas Igrejas, e até intencionar a membrar se na mesma. Cabe ao nosso Obreiro deixá-lo decidir-se pelas suas próprias iniciativas e intenções, sem nenhuma manipulação, conduzindo a transição em conformidade com o nosso Estatuto e regime interno da ICPP.
Quando um Pastor ou Obreiro da I.C.P.P., for convidado a pregar em uma outra Igreja ou evento interdenominacional , deve o mesmo em sua preleção, evitar tirar vantagem denominacional da ocasião e jamais atacar outros movimentos.
Quando um Obreiro for convidado a ministrar um culto fúnebre, o mesmo deve evitar em sua palavra pontos doutrinários controvertidos ou pesados demais para a ocasião; cuidado também em falar da vida do morto, expor defeitos ou gracejos sobre o mesmo. Convém lembrar que o sermão deve ser breve, conciso e claro, de acordo com o ato, tendo-se em mente que é um momento doloroso para a família e as nossas palavras devem caminhar em tom de conforto, esperança, salvação, alerta também para a brevidade da vida e que a eternidade é uma realidade.
O Obreiro também, nas ministrações fora da Igreja, como cultos ao ar livre, programas de radio ou televisão, deve ter o cuidado de não se precipitar em ataques contra membros e Obreiros de outra denominação, Governo e outras religiões.
No trabalho de visitação Pastoral, cabe lembrar ao Obreiro, alguns cuidados importantes como: realizar as visitas em horários adequados que se tenha certeza de encontrar a pessoa; se a visita for agendada, ser pontual no horário tratado e jamais faltar; se alguém da família ou parte dela, professa outra religião, agir com muita discrição e respeito pela religião dos mesmos, jamais atacar com palavras a imagens ou praticas religiosas professadas pelos visitados; se o visitado é o marido ou esposa não crente de um membro da Igreja, cabe ao Obreiro jamais realizar tal visita sem o consentimento do visitado e agendamento também; cuidado também com o tempo de duração da visita, que , sendo a mesma uma visita normal de rotina, não deve exceder em media a 40 minutos, a não ser que o ambiente e a necessidade do visitado favoreça e almeje uma maior permanência do Obreiro nesta residência, é licito que o Obreiro realize visitas sozinho; dentro é claro de situações que não coloque em risco a sua imagem, é claro, mas se o mesmo estiver acompanhado, é muito melhor, de preferência de sua esposa ou de um Obreiro da Igreja.
Mas atenção, grave bem e não se esqueça jamais destas recomendações: sobre a questão da convivência e contato do Obreiro com membros moças e mulheres, cabe ao Obreiro, vigilância , zelo e muita prudência. Por causa do descuido e imprudência no ministério nesta área, temos visto muitos Obreiros naufragarem em escândalos com conseqüências irreparáveis. Lembre-se caro Obreiro, não subestime a força do inimigo e nem a sua própria natureza humana. Lembremos também o que o nosso mestre nos alertou, “vigiai e orai para que não entreis em tentação, pois, certamente o espírito está pronto, mas a carne é fraca.”
Portanto cuidado com os velhos maus hábitos de dar carona sozinho para irmãs ou moças da Igreja; cuidado também em se tornar íntimo demais de moças e mulheres da Igreja; cuidado com brincadeiras em excesso; cuidado até com os exageros de cumprimentos a moças e mulheres, lembre-se, a mulher é atraída pelas palavras de carinho e pelo “toque”, e, coração de mulher é caixa de segredos, sonhos e imaginações; jamais concorde com sua esposa, notando você que ela não se apercebe do perigo, combinar com uma adolescente, moça ou mulher de meia idade, em trabalhar em sua casa, em horários que ela não esteja e te deixe sozinho com a empregada e outro grande perigo, jamais visite ou aconselhe sozinho, em residência da pessoa, moças ou mulheres.
O Pastor ou Obreiro, ao citar frases ou material de fonte alheia, em seus sermões ou obras escritas, jamais deve omitir as suas fontes em não citar as origens daquelas opiniões não sendo dele, pois isto não é ético, é plágio.
Ao Obreiro cabe a discrição e lealdade, jamais o mesmo deve comentar assuntos de reuniões, como de conselho presbiterial e diretoria de Igreja,com membros comuns, pessoas da sociedade, familiares e nem mesmo Obreiros de outras Igrejas. Ao Obreiro cabe a Ética e confidencia em não divulgar assuntos como:fulano não apoiou tal projeto, o Pastor discordou sobre tal opinião, ah!, o problema tratado na reunião sobre tal irmã, era suspeita de adultério, e outros. Tudo isso é matéria prima de reunião, assuntos internos a serem resolvidos, outros dependem de outras partes para serem concluídos, portanto qualquer atitude insensata se constituirá em um atrapalho muito grande para a obra de Deus.
Todo Obreiro deve procurar zelar pela reputação dos seus colegas de ministério, ser cauteloso quando se defrontar com acusações dirigidas a companheiros, que você não tenha informações e não permitir comentários desabonadores sem provas.
Ficar a parte das questões que surjam nas Igrejas de seus colegas, e não aproveitar se da ocasião para aliciar os descontentes.
Deve o Obreiro na convivência com seus colegas de ministério, cultivar o hábito da franqueza, da bondade, da lealdade e da cooperação.
O Obreiro também, não deve aceitar um convite para pregar em uma Igreja, sem antes comunicar o Pastor de sua Igreja, certificando se o mesmo não tem nenhuma atividade na Igreja na qual contem com sua ajuda.
Cabe também a todos os Obreiros da I.C.P.P. um alto sentimento de consideração, honra, estima e respeito por todos os companheiros mais idosos e eméritos, especialmente para com os que fizeram ou fazem a história da nossa denominação.
Quando um Obreiro tiver a necessidade de se colocar contra ou criticar um companheiro, deve o mesmo voltar-se sempre para a ação do colega criticado, sem ira, não em público, com moderação e respeito, dirigindo-se ao mesmo quando tiver pleno conhecimento da situação, e apresentar a este, sugestões e saídas também para o devido problema.
É dever de todo Obreiro, perdoar o colega ofensor, mesmo que lhe seja de direito exigir justificações do mesmo, cabe ao Obreiro eliminar todo ressentimento resultante da ofensa e reatar as relações fraternais que existiam antes da ofensa.
Não se faz ético entrar em juízo contra um colega de ministério, ou até contra o próprio ministério, cabe a nós Cristãos e muito mais como Obreiros da seara, resolvermos os nossos problemas e diferenças dentro da nossa esfera eclesiástica e ministerial, usando todas as condições cabíveis dentro de nossa denominação.
4 – Admissão e filiação de Obreiros e Igrejas junto à FICPP
A admissão de Obreiros junto ao quadro da F.I.C.P.P. se dará também em conformidade com os procedimentos previstos no Estatuto da F.I.C.P.P.
Também a filiação de Igrejas junto a F.I.C.P.P. se dará também em conformidade com os procedimentos previstos no Estatuto da F.I.C.P.P.
Recomenda-se também, no caso de admissão de Obreiros, que o mesmo traga “Carta de Referência” e se filie primeiramente a uma I.C.P.P. mais próxima, podendo ser recebido como membro desta e dentro da visão e campo que a Igreja dispõe, seja o mesmo integrado no trabalho local com o titulo de “pastor-cooperador”, “presbítero-cooperador” ou “diácono-cooperador”.
São importantes também, para esse procedimento de filiação de um Obreiro junto à Igreja local, que se observe os procedimentos previstos no Regimento Interno da I.C.P.P. e seu Estatuto.
Estando já filiado a I.C.P.P. local e sendo o mesmo avaliado pelo Pastor e conselho presbiterial da Igreja, o mesmo, então, após um período mínimo de um ano ou tempo que a Igreja definir, poderá o mesmo ser convidado pela mesma, para participar de uma Assembléia da F.I.C.P.P., onde ali, através do pedido da I.C.P.P., via Conselho Presbiterial, Diretoria e Assembléia, poderá ocorrer a sua admissão, e após, reconhecido o seu titulo ministerial.
No caso de filiação de Igrejas junto a F.I.C.P.P., uma comissão será formada pelo presidente e mais dois membros da diretoria, na qual o mesmo convidará, e esta conduzirá o processo de pesquisa da devida congregação avaliando a sua situação patrimonial e financeira e disposição de sua Assembléia para com a filiação da mesma.
Em seguida, seu Pastor e membros de sua liderança serão a convite desta comissão, convidados a participar de uma Assembléia da F.I.C.P.P., onde ali poderá ocorrer a sua filiação e a mesma passar a ser reconhecida como I.C.P.P. filiada.
7 - Assembléias Gerais da F.I.C.P.P.
As Assembléias Gerais, tanto as ordinárias como as extraordinárias, são os órgãos de autoridade máxima da F.I.C.P.P., conforme o Estatuto da F.I.C.P.P.
Elas se constituirão da totalidade de seus Pastores representantes de Igrejas e itinerantes e dois oficiais Presbíteros ou Diáconos credenciados junto a F.I.C.P.P. e designados pelas I.C.P.P.s, através do conselho presbiterial com comunicado via oficio da Diretoria Administrativa, que será trazido pelo Pastor.
Admitir-se-á a presença de outros Obreiros não credenciados, pela F.I.C.P.P., como convidados, no máximo dois, e não sendo em Assembléias de eleição, reformas de Estatutos ou Regimentos e os mesmos não terão direito à palavra e voto. No caso dos credenciados, mas não designados pela igreja para a devida reunião, o número será ilimitado, podendo ser em qualquer tipo de Assembléia.
Tomam assento, também, no plenário da FICPP, como convidados, os obreiros intermediários das ICPPs, que já houverem sido separados para alguma função, como no caso dos cooperadores-aspirantes e aqueles já consagrados como os casos dos evangelistas e missionários, tendo os mesmos direitos à palavra, a pedido do pastor da Igreja, entretanto, sem direito a voto.
Conferindo o quorum conforme o Estatuto da F.I.C.P.P.,o presidente dará início a Assembléia com uma leitura bíblica, uma breve meditação e em seguida, orará dando abertura a sessão em nome de Jesus.
Se não houver “quorum”, o presidente adiará a abertura até haver o “quorum”.
Após a abertura da reunião, o presidente fará a apresentação dos membros do plenário, dos Obreiros designados através dos ofícios à mesa e dos possíveis convidados, e em seguida convidará os membros da diretoria, para formarem a mesa.
Em seguida, apresentará a pauta da reunião, elaborada pela diretoria da F.I.C.P.P. e passará a palavra para o 1º secretario para que o mesmo realize a leitura da ata anterior.
Prosseguindo, dará inicio aos assuntos em pauta, em ordem, apresentará um a um, colocando em discussão e após as devidas apreciações e sugestões colocará o mesmo para ser aprovados ou não.
Sendo cada assunto da pauta, apresentado pelo presidente e, colocando o mesmo em discussão no plenário, todos os membros em condições estatutárias, poderão participar do assunto com os seus comentários. Para isso, o interessado levantará a mão, pedindo a mesa autorização para falar.
O presidente deverá estar atento a todo pedido de palavra dos membros, se for mais de um que solicitou, buscará notar os que em primeiro plano assim o fizeram, se em um determinado momento, vários ao mesmo tempo se manifestaram, não dando para notar quem foi o primeiro, o presidente então, dará a palavra obedecendo a uma ordem de hierarquia como: se forem membros da diretoria da F.I.C.P.P., depois Pastores representantes de Igrejas, a seguir Pastores itinerantes ou antigos de ministério e depois, demais oficiais credenciados como Presbíteros e Diáconos, designados por suas Igrejas.
Solicitando a palavra, o membro aguardará então a sua vez que se dará quando o presidente anunciar o seu nome. Em seguida o membro se colocará em pé e, em seu próprio lugar, e dirigirá a sua palavra ao plenário em voz moderada e bem entoada, buscando ser claro e objetivo em suas colocações, para que todos o entendam, evitando ser vago ou fugir do assunto em discussão.
O tempo para a palavra de cada membro que a solicitar, será de no máximo 3 minutos, e se o mesmo, dentro do mesmo assunto, solicitar novamente a palavra, e entendendo o presidente, que exista ainda a necessidade, de maiores discussões no assunto, o membro poderá dispor então de duas novas oportunidades, uma com o tempo de 2 minutos e outra com o tempo de 1 minuto.
É razoável a todos os membros da Assembléia, tanto da mesa quanto do plenário, que se observem os seguintes cuidados:
a) Não se atrasar para o início da sessão;
b) Não falar alto demais;
c) Não apontar desrespeitosamente o dedo para alguém;
d) Não efetuar perguntas ou colocações capciosas, em forma de indiretas;
e) Não sair do assunto em discussão;
f) Não desrespeitar ou desacatar oficiais de maior hierarquia;
g) Não iniciar comentários paralelos, enquanto um companheiro tem a palavra;
h) Não se retirar da sessão sem pedir licença à mesa;
i) Não dirigir acusações a membros da mesa ou plenário sem provas ou testemunhas.
Ao presidente, compete a autoridade para chamar a atenção dos membros nas condições mencionadas no artigo anterior.
8 – As reuniões da Diretoria Administrativa da FICPP
A Diretoria Administratiava da FICPP. é o órgão administrativo, organizacional e de liderança da Federação. É nela que são elaborados e deliberados de forma preliminar todos os assuntos pertinentes e de interesse da Assembléia Geral da F.I.C.P.P.
As reuniões da Diretoria da F.I.C.P.P. poderão ocorrer quantas vezes se fizerem necessárias e em todas as I.C.P.P.s na qual o presidente assim solicitar e agendar, obedecendo a um tempo mínimo de 48 horas, conforme Estatuto da F.I.C.P.P.
À Diretoria Administrativa da F.I.C.P.P. compete:
a) Fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e Código de Ética da F.I.C.P.P;
b) Fazer cumprir todas as deliberações e decisões das Assembléias gerais da F.I.C.P.P.;
c) Examinar, através do conselho fiscal, atas e livros da F.I.C.P.P. e das Igrejas afiliadas;
d) Representar a F.I.C.P.P., através do seu presidente ou de seu representante legal, ativa e passivamente perante o poder público em juízo, e também, fora dele;
e) Julgar processos disciplinares e encaminhá-los à Assembléia da F.I.C.P.P.;
f) Nomear cargos e formar comissões para finalidades específicas;
g) Gerenciar e administrar através de seus tesoureiros, o movimento financeiro, conforme orçamento aprovado pela Assembléia da F.I.C.P.P.;
h) Elaborar propostas orçamentárias e encaminhar à Assembléia da F.I.C.P.P.;
i) Tomar providência nas mais diversas áreas ministeriais, dentro das condições e realidades da Federação para o seu bom andamento e funcionamento;
j) Indicar Obreiros para Igrejas e campos, indicar Obreiros à separação ou ordenação ao Pastorado;
k) Elaborar agendas de atividades anuais para o ministério, marcando as datas das Assembléias, reuniões de diretoria, seminários de lideres, encontros e congressos.
9 - Títulos, Condecorações, Datas Comemorativas e Oficiais
A F.I.C.P.P. reconhece e concedem os títulos de Pastor-Emérito, Presbítero-Emérito e Diácono/Diaconisa-Emérita aos Obreiros enquadrados nas seguintes condições:
a) Não possua mais condições físicas e de saúde para desempenhar o seu ministério;
b) Tenha 25 anos de atividade na sua função ministerial;
Para a condecoração do Obreiro a este Titulo, a F.I.C.P.P. encaminhará o projeto através da sua diretoria à Assembléia geral, onde o mesmo será deferido.
A F.I.C.P.P. homenageará os pastores que , estando no “exercício da obra”, completarem 15 (quinze) anos de ministério a “Jubileu de Bronze”, 25 (vinte e cinco) anos a “Jubileu de Prata”, 35 anos a “Jubileu de Cristal” e 50 anos a “Jubileu de Ouro”. A FICPP reconhece e concede o titulo de “Pastor Pioneiro”, aos Pastores que reconhecidamente, lutaram com ardor, no desbravamento de um campo missionário, e que com o seu pioneirismo, aquele ponto de pregação tornou-se uma Igreja. Concede o titulo de “Pastor Fundador”, aos Pastores que assumindo um campo missionário, ou ponto de pregação, trabalharam no desenvolvimento do mesmo, expansão estruturação e, o organizaram Igreja.
A F.I.C.P.P. tem como data de aniversário de sua criação e organização, o dia 10 de janeiro e estabelece este dia para que seja lembrado, por todos os seus Obreiros credenciados e Igrejas filiadas como, o “Dia da Federação”.
Reza o Cap.I, art. primeiro do Estatuto da F.I.C.P.P. de Janeiro / 94: Artigo primeiro – “A Federação das Igrejas Cristã Presbiteriana Pentecostal, criada e organizada aos dez dias do mês de janeiro de 1994, com sede nacional à rua Casemiro Dias, 75, centro, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo”.
A F.I.C.P.P. reconhece que sua formação se deu, graças à fusão de grupos de Igrejas, de regiões distintas dos estados de São Paulo e Paraná, que buscado uma integração com Igrejas de seu mesmo segmento, origem e nome, não mediram esforços para estarem ligadas em uma mesma convenção.
São estas as regiões e seus respectivos pioneiros de obra. Igrejas do Norte do Paraná – pioneiro: miss. Nelson Lopes Ribeiro; Igrejas do Norte de São Paulo – pioneiro: Pr. Avenir Fernandes; Igrejas do Interior Paulista – pioneiros: Pr. José Felipe de Miranda e Igrejas do Vale do Ribeira – pioneiro: Pr. Silvano Geraldo Hase.
A F.I.C.P.P. comemora:
- o “Dia da Bíblia”, todo o segundo domingo do mês de dezembro.
- o “Dia da Escola Bíblica” todo o dia 19 de agosto ou semana corrente.
- o “Dia do Diácono” todo o segundo domingo de fevereiro.
- o “Dia do Presbítero” todo o segundo domingo de abril.
- o “Dia do Pastor” todo o segundo domingo de junho.
- o “Dia das Missões” todo dia 01 de março ou semana corrente.
- o “Dia do Obreiro da I.C.P.P.” todo o segundo domingo de Outubro.
A F.I.C.P.P. recomenda na identificação das fachadas dos Templos o nome da ICPP, deixando a escolha do “slogan” a critério de cada ICPP.
10 - Símbolos, slogans, hinos oficiais e diversos
Os símbolos usados pela F.I.C.P.P. e suas Igrejas afiliadas são: o brasão em forma de circunferência, com o primeiro círculo em azul e o de dentro em forma de letra “C” em tom vermelho e contendo a sigla “F.I.P.” e uma “tocha” no final em tom preto, sendo este o símbolo da Federação. E o outro, também em forma de circunferência, sendo o 1º círculo, o externo em azul e o interno em forma de “C” , em tom azul, e contendo a sigla “I.P.” e uma “tocha” no final, em tom azul e a chama em vermelho, contendo também o nome “Igreja Cristã Presbiteriana Pentecostal” acompanhando a circunferência externa, superior, e o nome “Brasil”, acompanhando a circunferência externa inferior, sendo este símbolo, o da I.C.P.P.
A sigla “F.I.C.P.P.”, é um símbolo e abreviatura da “Federação das Igrejas Cristã Presbiteriana Pentecostal”.
A sigla “I.C.P.P.”, é um símbolo e abreviatura da “Igreja Cristã Presbiteriana Pentecostal”.
A sigla “C.P.O.”, é um símbolo e abreviatura da “Curso de Preparação para Obreiros” da F.I.C.P.P.
A sigla “C.P.D.”, é um símbolo e abreviatura da “Curso de Preparação ao Diaconato” da F.I.C.P.P.
A sigla “C.P.P.”, é um símbolo e abreviatura da “Curso de Preparação ao Presbiterato” da F.I.C.P.P.
A sigla “I.B.EL”, é um símbolo e abreviatura do “Instituto Bíblico El-Shadday”, instituto da I.C.P.P. de Juquiá – SP, credenciado pela F.I.C.P.P. e órgão de instrução e preparação dos Obreiros, oficiais e Pastores da Federação.
A F.I.C.P.P. deixa a critério de cada ICPP a criação de seus próprios “Slogans evangelísticos” de acordo com sua realidade local.
O hino “Obra Santa”, nº 185 do hinário “Aleluia” é o hino oficial da I.C.P.P.
O termo “Sede jurídica”, é dado à I.C.P.P. de Santa Bárbara d’Oeste – SP, em virtude de estarem os documentos da F.I.C.P.P., registrados nessa comarca, e com os dados cadastrais da referida I.C.P.P., sendo esta fixa,
O termo “Secretaria Administrativa” é dado à I.C.P.P. da comarca de residência do presidente da F.I.C.P.P., sendo de natureza transitória.
Além dos documentos maiores, que são os Estatutos da F.I.C.P.P. e da I.C.P.P., a F.I.C.P.P. também possui seu Regimento Interno e Código de Ética, e também o Regimento Interno da I.C.P.P. e a Declaração de Fé da I.C.P.P.
A F.I.C.P.P. fornecerá às suas Igrejas cópias e modelos, de manuais para os “Curso de Preparação ao Batismo” (CPB) e “Curso de Consolidação da fé” (CCF), o chamado “Discipulado”, visando à preparação de candidatos ao batismo e após o batismo, o discipulado, que visa à estruturação na fé do novo crente.
A F.I.C.P.P. fornecerá, às ICPPs, cópias e modelos de todos os demais “Cursos Rápidos” (C.R - ... ) e de outros Cursos Internos Preparatórios (CP-...) mencionados no Regimento da ICPP
A revista para Escola Bíblica Dominical recomendada pela F.I.C.P.P., é a “Revista Aleluia” publicada através da “Gráfica Aleluia” pela “Junta de Publicações da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil” e, para as I.C.P.P.s que têm por costume a utilização de hinário, a FICPP recomenda o “Hinário Aleluia” da mesma origem, a Igreja Presbiteriana Renovada, uma denominação co-irmã de época e avivamento, sediada em Arapongas - (Pr).
A F.I.C.P.P. terá como eventos oficiais:
• 1º, 2º,... Encontro Regional dos Grupos de (Homens, Senhoras,
Jovens e Adolescentes);
• 1º, 2º,... Encontro Ministerial dos Grupos de (Homens, Senhoras,
Jovens e Adolescentes);
• 1º, 2º,... Seminário de Líderes e Obreiros da F.I.C.P.P.;
• 1º, 2º,... Congresso da Federação das Igrejas Cristã Presbiteriana
Pentecostal;
• 1º, 2º,... Encontro Regional de Missões;
• 1º, 2º,... Encontro de Louvor - “Brilha Jesus”.
• Outros eventos poderão ser intitulados de conformidade com os propósitos
da Igreja Local e costumes das ICPPs
Para as viagens dos representantes das ICPPs às Assembléias, tanto ordinárias quanto extraordinárias da FICPP, as despesas deverão ser divididas em 50% para a tesouraria da FICPP e 50 % entre as tesourarias das ICPPs locais que poderão ser descontadas na remessa do “dízimo dos dízimos” das ICPPs , comprovando-se através da remessa das devidas notas e recibos à tesouraria da FICPP.
As despesas de viagens de trabalho da Diretoria Administrativa da FICPP para reuniões, viagens do Presidente e Comissões a trabalho ou visita às ICPPs filiadas correrão por conta da tesouraria da FICPP. Entretanto, as despesas de viagens a trabalho ou visita do Presidente e Comissões às ICPPs que não estiverem “em dia” com os “dízimos dos dízimos” correrão exclusivamente a cargo da ICPP auxiliada.
Os casos omissos neste Regimento Interno e Código de Ética, serão resolvidos pela Assembléia Geral da F.I.C.P.P. em conformidade com o seu Estatuto, com a palavra de Deus e leis do País.
O Regimento Interno e Código de Ética, só poderá ser alterado pela Assembléia da F.I.C.P.P., por decisão de dois terços (2/3) dos membros presentes
O presente Regimento entrará em vigor após a sua apresentação, aprovação e registro nos órgãos competentes, de conformidade com a legislação vigente.
Jales-(SP), 15 de Novembro de 2004.